Salário Família 2020: quem tem direito?

O Salário Família é um auxílio pago pelo Governo Federal, mais respectivamente, o INSS para complementar a renda do empregado que recebe pouco e ao trabalhador avulso de acordo a quantidade de filhos.

É um benefício que foi instituído por lei em 1963 como forma de complementação da renda familiar dos menos favorecidos.

Desde o início, tem se tratado de um valor com renda mínima estipulada que é atualizado todos os anos, segundo tabelas desde 1999, segundo o INSS.

Mas, foi só em 2004 que foi criada uma “faixa 2”, ou renda limite para o recebimento. Antes disso, o programa só auxiliava famílias em “renda mínima”. Passando disso, já não havia direito.

Daí em diante, anualmente foram criadas portarias de atualização dos valores segundo aumento do salário mínimo, mas, com valores diferentes para cada renda.

Salário Família em 2019

Até 2019, ele se baseava nos valores atuais de salário e instituía duas faixas diferentes para o recebimento:

  • Mínimo: onde a família deveria receber até R$907,77 para ganhar R$46,64 por filho;
  • Máximo: onde a renda familiar deveria estar entre R$907,77 e R$1.364,43 para ganhar a cota de até R$32,80 por filho.

Mas, com a Emenda Constitucional 103/2019 instituída com a Reforma da Previdência, esses valores foram alterados.

Agora, o valor se tornou único de R$46,54 e a lei está em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, quando a emenda foi lançada.

Mas, os requisitos ainda são válidos e o benefício somente será recebido se a família preencher determinados requisitos.

Quem pode receber o Salário Família?

Não existem requisitos muito específicos, senão os dois principais:

  • Se enquadrar no limite máximo estipulado pelo Governo Federal (ganhar entre R$907,77 e R$1.364,43); e
  • Ter filhos menores de 14 anos (não válido em caso de invalidez).

Mas, caso você já esteja recebendo algum outro benefício como o auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade rural, será necessário entrar em contato com o INSS.

Além disso, se os dois pais estiverem na mesma condição, os dois receberão o benefício e, caso ele seja suspenso por algum tempo, feita a regularização, os atrasos também são pagos.

Para a contabilização do “quanto se ganha”, leva-se em consideração apenas o valor total do salário de contribuição, caso o requerente exerça mais de uma atividade.

E, caso o solicitante já seja aposentado, o valor será acrescido no próprio benefício.

Quem não tem direito a receber o benefício e como eu dou entrada?

Aqui, se enquadram contribuintes individuais e facultativos, pessoas com renda maior que R$1.364,43, desempregados e segurados especiais pelo INSS.

Estes não tem direito, principalmente pelo programa ser destinado a pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.

Na verdade, quem já recebe um benefício, inclusive, deve entrar em contato com o INSS para avaliar se é possível entrar com esse benefício também.

Quem é segurado pelo INSS (tem um emprego fixo via CLT), deve pedir para que seu empregador entre com o benefício.

Já trabalhadores avulsos devem recorrer ao sindicato do município ou órgão gestor para dar entrada (informações pelo INSS).

Mas, no caso de trabalhadores que recebam auxílio-doença e aposentados de baixa renda, vai ser necessário recorrer às especificações do INSS.

De quais documentos eu preciso pra dar entrada?

Apesar de ser um serviço vinculado ao INSS, ele não é tão carregado de burocracias como as aposentadorias, por exemplo.

Mas, é preciso comparecer ao polo presencial com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (identidade);
  • Número de CPF;
  • Termo de responsabilidade (com todos os campos preenchidos);
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar de crianças entre 7 e 14 anos; e
  • Formulário de requerimento do salário família (que pode ser pego lá na hora também, mas, usado somente se na entrada conjunta de um pedido de aposentadoria ou invalidez).

A mudança no Salário Família de 2019 também vai ser válida em 2020?

Tudo indica que sim. No entanto, provavelmente esperam-se mais alterações de regularização e normatizações.

Como a equipe econômica do Governo Bolsonaro agora estuda alterações no Bolsa Família (criação de 13º e aumento), também é possível esperar reajuste no Salário Família.

Especula-se que, dentre as mudanças, estariam vistorias nos beneficiados para avaliar a necessidade.

Com isso, haveriam cortes do benefício a pessoas com maior renda e benefícios pagos universalmente a crianças e adolescentes, independente da classe social.

Estima-se que o tal benefício seria de R$45,00 para brasileiros de até 18 anos e, famílias com renda até R$250,00 (situação de pobreza) continuariam a receber o benefício.

Outra situação sendo estudada é a de crianças de 0 a 4 anos em lares de extrema pobreza, onde se questiona adicionais para melhora da qualidade de vida.

Segundo o Ministério da Cidadania, muitas mudanças estão por vir em 2020, tanto para pessoas de baixa como alta renda.

Por isso, também espera-se que as mudanças atinjam até os menores benefícios, visando melhora-los e tornar a convivência e economia justas para todos.

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