Aposentadoria por Idade: Informações e Quem Tem Direito

Antes de falar sobre aposentadoria por idade, é necessário entender o que é a Previdência Social, como ela funciona e como começar a contribuir.

Isso porque, através dela, é que benefícios em caso de doença, invalidez, maternidade, desemprego, idade avançada e até mesmo prisão são liberados.

Mas, o direito a esses benefícios não se resume a um cadastro. São necessárias contribuições mensais durante um determinado período ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É também através dessa instituição que o dinheiro recolhido é administrado e repassado aos segurados em alguma das situações supracitadas.

Mas, para quem tem enfoque em aposentadoria, o tempo varia de acordo com o tipo escolhido e a aposentadoria por idade é só uma das opções, a qual vamos detalhar hoje.

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Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para eu escolher?

No geral, o INSS disponibiliza seis opções de vínculo previdenciário para a aposentadoria.

Cada um deve cumprir requisitos mínimos de idade, contribuição e, em casos mais específicos, comprovações médicas para a liberação. São eles:

  • Por tempo de contribuição: onde o requisito mínimo é 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, podendo chegar a ganhos salariais maiores pela taxa do fator previdenciário;
  • Com a fórmula 85/95: onde você pode se aposentar e conseguir o valor integral da aposentadoria se sua idade + a soma do tempo em serviço somar 85 para mulheres e 95 para homens;
  • Especial: dada a quem tem uma doença ou sofreu sequelas de algum acidente que o incapacite de trabalhar. Para comprovar, é preciso perícia médica do INSS.
  • Idade: necessário que homens tenham ao menos 65 anos e mulheres 60 anos e obrigatória contribuição mínima de 15 anos.
  • Invalidez: dada a quem trabalha em condições especiais e insalubres, prejudiciais à saúde. Deve comprovar tempo de trabalho e exposição excessiva por períodos que variam entre 15, 20 e 25 anos.
  • Proporcional: apenas para quem contribuiu ao menos uma vez em 1998, o requisito mínimo é 48 anos para mulheres, 53 anos para homens e ao menos 30 e 25 anos, respectivamente, de contribuição.

Mas, lembre-se: mesmo preenchendo os requisitos de cada uma das opções, em alguns casos o processo pode ser demorado a depender da gestão de cada Município.

Como funciona a aposentadoria por idade?

Embora seja chamada desse jeito, só o fato de completar 60 (mulheres) ou 65 anos (homens) em área urbana de 55 e 60, respectivamente, em área rual, não te dá o direito de pedir pelo benefício.

São necessários ao menos 15 anos (180 meses) de contribuição individual ou com vínculo empregatício para o processo ser iniciado, de acordo com o INSS.

O cálculo de ganho, quando levada em conta a idade, é bem específico:

São 70% da aposentadoria integral (valor esse que varia, já que a média se dá em 80% dos maiores salários que já recebeu) + 1% a cada ano de contribuição.

Ou seja, se o valor integral seria R$3.000,00, por exemplo, você só teria direito a receber R$2.550,00.

Nessa modalidade, fica claro que receber integral seria trabalhar e contribuir por no mínimo 30 anos.

Mas, no fim das contas, mesmo que você trabalhe 31 ou 45 anos, o valor não muda mais.

Esse tipo de aposentadoria se torna uma alternativa para quem começou a contribuir um pouco mais tarde.

Para o jovem acaba sendo uma faca de dois gumes e talvez seja melhor reconsiderar o tempo de contribuição, por exemplo. É preciso explorar as alternativas.

Alguma coisa mudou com a Reforma da Previdência?

Sim. Houveram três mudanças que já estão em vigência, comparadas ao tópico anterior.

A primeira é em relação à idade. Mulheres agora devem ter no mínimo 62 anos e não 60. Já homens permanecem com os mesmos 65.

A segunda, em relação ao tempo que contribuição, que antes era igual a todos. São agora 15 anos para mulheres e 20 para homens.

E, por fim, o cálculo também foi mudado. O que antes seria 70% (média de 80% dos maiores salários) + 1% ao ano, agora se tornou:

60% de todos os salários já recebidos + 1% ao ano até 19 anos de contribuição e 2% ao ano dos 20 anos em diante, até atingir o valor de 100%.

Ou seja, se você já tinha 35 anos de contribuição e ganhava R$1.500,00, por exemplo, o valor do seu benefício estaria em 90%, o correspondente a R$1.350,00.

Se bem que, quem já tem 35 anos de contribuição já fica apto à aposentadoria por contribuição, que pode ajudar você a ganhar bem mais do que já ganhava antes.

Como dou entrada na minha aposentadoria pela internet?

O Meu INSS é uma plataforma online que lida com pequenas solicitações e agiliza o serviço sem a necessidade do comparecimento em polo presencial.

Se o segurado já completou a idade mínima e fizer a solicitação via portal, o benefício é concedido automaticamente.

Mas, caso contrário, será necessário esperar ou tirar as dúvidas ligando no 135.

Também é pelo portal que você pode requisitar:

  • Aposentadoria por idade ou por contribuição;
  • Salário maternidade;
  • Extrato previdenciário (CNIS);
  • Calculadora de aposentadoria (simule quanto vai ganhar depois);
  • Agendamentos ou requerimentos para o polo presencial;
  • Extrato de pagamento do benefício;
  • Carta de concessão de benefício;
  • Agendamento e resultado de perícia médica;
  • Extrato de empréstimo consignado;
  • Extrato para Imposto de Renda;
  • Declaração de Nada Consta; e
  • Declaração para o Contribuinte Individual.

32 comentários a "Aposentadoria por Idade: Informações e Quem Tem Direito"

  1. David Gomes Espindula | Janeiro 8, 2020 às 4:11 pm | Responder

    quanto tempo falta pra eu aposentar estou com 63 anos e 26 de contribuição

  2. Judith lemes Arruda | Janeiro 14, 2020 às 1:23 pm | Responder

    Gostaria de saber se tenho como me aposentar tenho 56 anos de idade tenho alguns anos de contribuição só não consigo somar a contribuição gostaria de ajuda em questão de soma de contribuição.

  3. Gostaria de saber se uma mulher que nunca contribuiu, mas já vai completar 65 anos de idade no mês de julho do corrente ano, pode se aposentar e a partir de quando poderá dá entrada?

  4. Eu posso pagar uma aposentadoria privada no INSS.
    Exemplo quero me aposentar com três salários mínimos aos sessenta anos, teria como eu contribuir desde agora pagando um carnê direto no INSS.

  5. Maria Eugênia Barboza | Janeiro 22, 2020 às 3:27 pm | Responder

    Tenho 60 anos e só contribui 6anos. Não tenho renda nenhuma,tenho direito ao Loas?

    • Maria do Carmo Doria Monteiro | Janeiro 31, 2020 às 5:53 pm | Responder

      Tenho 57 anos e vinte e seis de contribuição. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria proporcional

  6. Tenho 27anos de contribuições e trabalho na área de periculosidade e insalubridade e tenho 50anos de idade tenho os meus direitos assegurados para me aposentar

  7. Antonio dilmar vidal | Janeiro 31, 2020 às 12:11 am | Responder

    Tenho 65 anos e 26 de contribuição posso pedir a posentadoria por idade?

  8. Ivone Caveagna Acioli | Fevereiro 1, 2020 às 3:23 pm | Responder

    Boa tarde, sou funcionária publica estadual São Paulo (estatutária),tenho 54 anos de idade contribuo a 28 anos e meio, estou afastada a +ou- 10 anos, destes 7 anos ininterruptos,gostaria de saber se já tenho direito a alguma lei que me permite aposentar, OK? agradeço e aguardo resposta obrigada.

    • Completei 60 anos no dia 08 de dezembro,tenho 22 anos de contribuição,pedi aposentadoria por idade no dia 09 de dezembro,será que tenho direito,ou já Caio nas regras de transição.60 anos e cinco meses?

  9. Luiz Carlos de Vasconcelos | Fevereiro 1, 2020 às 9:46 pm | Responder

    Tenho todos os requisitos para me aposentar no funcionalismo público de São Paulo. Se eu continuar trabalhando, terei que faze-lo até os 65 ou posso me aposentar a qualquer momento sem perder a totalidade dos vencimentos e paridade?
    O fato de eu não pedir a aposentadoria agora, pode me prejudicar após a reforma paulista ou não se aplica a mim, visto que ingressei no serviço público em 1983?

  10. Claudia maria pereira albino | Fevereiro 2, 2020 às 8:34 pm | Responder

    Vou fazer 60 agora em agosto de 2020 e já contribuí 28 anos sempre trabalhando a noite .gostaria de saber sobre a aposentadoria especial .porque sou da área da saúde.

  11. Tenho 49 anos e 25 anos de contribuição, posso aposentar com valor proporcional?

  12. Ana Lúcia Orozimbo | Fevereiro 6, 2020 às 5:17 pm | Responder

    Tenho 52 anos de idade e 25 de contribuição, quanto poderei aposentar?

    E também gostaria de saber se eu pedir aposentadoria proporcional, quantos % relativo ao meu salário receberei?
    Grata,

  13. Janete monteiro Rocha | Fevereiro 8, 2020 às 12:29 pm | Responder

    Tenho 53 anos de idade e 23 de contribuiçao queria saber se posso me aposentar prq tbm tenho problemas de saude e tbm de audiçao uso aparelho auditivo e tenho problemas pra atuar na minha profissao por causa desse problema

  14. Gedson Lopes Rubim Dos Santos | Fevereiro 8, 2020 às 3:54 pm | Responder

    Tenho 40 anos e 18 e 10 meses de contribuição em área insalubre, mudou alguma coisa na minha situação? Quanto tempo faltaria pra eu aposentar?

  15. Meu esposo é motorista de ônibus e completou 35 anos de contribuição,ele consegue aposentar com salário integral?

    • regina de fatima dos santos alves | Fevereiro 15, 2020 às 9:36 pm | Responder

      Tenho 64 anos e trabalho como professora da rede estadual como DT.Minha declaração de tempo de serviço consta que tenho 11. 505 dias de trabalho. Quanto tempo falta para eu me aposentar?

  16. APARECIDA DO CARMO FERREIRA ARAUJO | Fevereiro 9, 2020 às 4:59 pm | Responder

    Quem nunca contribuiu. E o pai pagou a carteira. Dela do inss. 16 anos se aposenta. Vale como contribuiçao e recupera ao se aposentar e qual idade

  17. José Laércio Eziak | Fevereiro 12, 2020 às 7:13 pm | Responder

    Completei 65 anos de idade dia 27/01/2020.
    Tenho comprovado 21 arbitra e 6 meses de contribuição, cálculo feito pelo próprio INSS. Pergunto, tenho direito a me aposentar? Muito obrigado

  18. José Laércio Eziak | Fevereiro 12, 2020 às 7:15 pm | Responder

    Corrigindo:Tenho 21 anos e 6 meses contribuidos, calculado pelo próprio INSS

  19. Lazara Martins Silva Bastos | Fevereiro 13, 2020 às 5:04 pm | Responder

    Tenho 68 anos sou funcionária pública estatutária pelo estado de Minas Gerais e pela prefeitura de Uberlândia MG. Pedi minha aposentadoria pelo estado de Minas Gerais e continuo trabalhando na prefeitura. Vou poder aposentar pela prefeitura também? Aguardo resposta.

  20. tenho 28 anos de co ntribnuição e 50 anos posso me aposentar porporcional?

  21. Boa noite, Em Janeiro de 2019 dei entrada na minha aposentadoria, paguei 25anos e tinha na epoca 53anos, quando comecei a contribuir eu tinha uma escolinha e depois fui trabalhar num centro de reabilitaçao de integracao e educacao na qual travalhei os oito anos e trabalhei como educadora para prefeitura. Qyerua saber se tenho direito a aposentadoria, pois dei entrada e alegaram que eu nao tinha direito , entrei com recurso ate hoje nao tive resposta. Sera que posso me aposentar?

  22. Teo 59 anos e nao cosigo trabalha pro vários probremas de saúde eu poso da em trata na pozetadoria já parei na perícia mais foi negado só que meu probremas esta evoluído não Teo neguei para me sustenta poroso que Teo que trabalha doemte

  23. Posso me aposentar aos 60 anos por idade?Tenho hj 59 anos e 15 anos de contribuição?

  24. José Gonzaga Pinheiro | Março 30, 2020 às 7:18 pm | Responder

    Boa tarde.
    Tenho 60 anos e 5 meses
    Trabalhei por 21 anos com carteira assinada em empresas.
    Atualmente trabalho como transportador escolar. (19 anos no exercício )mas só contribuo faz 4 anos e continuo contribuindo.
    1) tenho direito a aposentadoria especial por trabalhar com transporte escolar?
    Calculando-se o tempo no transporte?
    2) quanto tempo faltaria?
    3) posso pagar atrasados como transportador para completar? Ficaria muito alto o valor?
    4) Os SRS aceitariam minha causa? Como eu pagaria seus honorários? Por enquanto, muito obrigado pelo espaço.

  25. Ondina c..j.dantas | Abril 2, 2020 às 12:54 am | Responder

    Tenho 64anos.tenho pouco tempo contribuido,pois trabalhava mais em casa de costura. Por causa disso tenho dor na coluna.tenho direito a aposentaria por idade?

  26. Trabalhei algum tempo com carteira assinada .agora sou casada com um produtor rural .o tempo de carteira assinada atrapalha eu me aposentar como segurada especial? Quando eu tiver idade de me aposentar ja tenho mais de 15anos de atividade rural

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