É chegada a hora da restituição IR 2020, um dinheiro extra na conta corrente que chega em boa hora principalmente para quem teve redução do salário, perdeu o emprego ou ficou sem renda disponível.
Apesar do país enfrentar uma crise sem precedentes ao interromper vários setores econômicos por todo o território, muitas foram as ações criadas para minimizar os danos sofridos.
Dentre elas, destaca-se a extensão do prazo de entrega da declaração do imposto de renda em 60 dias, a qual deveria ter sido feita até dia 30 de abril e agora poderá ser entregue até o dia 30 de junho.
Mas, não se engane. Mesmo com a alteração no cronograma, a restituição IR 2020 não foi postergada.
Dessa maneira, quem entrega a declaração primeiro tem muito mais chances de receber a restituição antes, até porque a Receita Federal induz critérios de prioridades nesse aspecto.
Por isso, nada de deixar pra última hora ou você pode acabar ficando na mão.
O que é e quem recebe a restituição IR 2020?
A restituição IR 2020 é uma fração do imposto a ser devolvido para aqueles que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas na declaração do Imposto de Renda, deram a mais do que realmente deviam.
Isto é: sofreram retenção de um valor maior do que o devido e, por isso, o terão restituído.
O processo é feito automaticamente logo após a entrega da declaração do Imposto de Renda, pelo próprio programa de cadastro.
Através dele, é rodado um cálculo que leva em consideração deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte e o modelo de desconto simplificado; este último vide solicitação.
No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário consultar de houve processamento da sua declaração.
Para isso, é possível ter acesso à informação de duas maneiras:
- Através do site de Consulta à Restituição, onde você vai precisar do número de CPF, exercício da declaração, data de nascimento do contribuinte e código verificador para completar a solicitação;
- Ou Pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) através das opções de Restituição e Compensação, Restituição do IRPF ou Extrato de Processamento da DIRPF.
Quem, geralmente, recebe o resgate da Restituição IR 2020?
Para todos os efeitos, a restituição do IR 2020 não só leva em consideração integridade, mas, também obedece certos critérios.
Além da lista convencional, a prioridade é levada em consideração para casos em que:
- O contribuinte seja idoso, maior de 60 anos;
- As pessoas sofram com algum tipo de deficiência;
- Professores, com o magistério como fonte principal de renda; e
- Há antecedência. Ou seja: entrega da declaração no tempo previsto e, por ordem de entrega!
Por via de regra, quem se enquadra nesses quatro pré-requisitos mínimos consegue a restituição do seu IR mais rápido.
Porém, nesse ano conturbado e fora do convencional, a prorrogação de 60 dias do IR 2020 para ano-base 2019 é uma boa notícia.
Principalmente porque apenas a entrega da declaração sofreu alterações no calendário, o que significa que as restituições IR 2020 serão realizadas nas datas previstas.
Em outras palavras, algo inusitado acontecerá pela primeira vez: as restituições acontecerão ainda no prazo para as declarações.
De 7, os lotes foram reduzidos para 5, os quais serão lançados mensalmente a partir do mês de maio de 2020.
Ainda, em relação ao ano passado, a data de vencimento deixa de ser o dia 15 e passa a ser o último dia útil do mês.
Dessa forma, o calendário ficou acertado no seguinte:
- 1º 29 de maio de 2020;
- 2º 30 de junho de 2020;
- 3º 31 de julho de 2020;
- 4º 31 de agosto de 2020; e
- 5º de setembro de 2020.
Qual é o valor da restituição?
Segundo a Receita Federal, o valor corresponde ao montante excedido e corrigido pela taxa Selic entre o mês de maio e anterior ao pagamento acrescido de 1% no mês do depósito.
No entanto, depois de movido para o banco, o valor não sofre reajustes ou acréscimos, independente do valor depositado.
O recurso apenas fica disponível pelo prazo máximo de 1 ano. Passado esse período sem movimentação, o dinheiro volta aos cofres da Receita Federal e, caso isso aconteça, faz-se necessário entrar com uma nova solicitação para saque.
No entanto, o valor solicitado talvez possa sofrer correção monetária e estar sujeito a juros, por estar fora de época.
Como Solicito a Restituição IR 2020?
Normalmente, a Restituição IR 2020 acontece automaticamente quando o programa da declaração do Imposto de Renda analisa seus dados cadastrais.
Gastos com educação e saúde costumam render um bom valor de volta, mas, se houverem erros na declaração como um todo, você pode “cair na malha fina” e prejudicar todas as restituições subsequentes que der entrada.
Durante o preenchimento da declaração, inclusive, existe um campo para que você forneça os dados da sua conta bancária. É nesse passo que você garante sua restituição.
Mas, tome cuidado: em caso de erros – a famosa malha fina – a restituição pode demorar a chegar em até um ano por causa de um processo burocrático que envolve a necessidade de protocolar um pedido de pagamento ao Banco do Brasil.
Meios de receber a Restituição
Por via de regra, a Receita Federal se resguarda e previne fraudes deixando avisado que não restitui através de contas-salário ou contas em nome de terceiros.
Sendo assim, o crédito da restituição só pode ser efetuado para contas corrente ou poupança em nome do beneficiário.
Em caso de erro durante o processo de finalização da Declaração do Imposto de Renda, ainda é possível alterar as informações da conta bancária de três maneiras:
- Retificando a declaração;
- Acessando o portal do e-CAC; ou
- Então informar a nova conta numa Central de Atendimento do Banco do Brasil (ou agência) após a liberação da restituição.
Sendo assim, é importante ressaltar que – antes de emitir a DIRPF – é preciso verificar se todos os dados conferem.
Se, mesmo assim, a restituição seja liberada e o dinheiro não tenha sido depositado para a conta indicada, será necessário solicitar um novo agendamento de crédito na Central de Atendimento do Banco do Brasil, entre 8h e 21h (horário de atendimento).
Também é possível ir pessoalmente às agências ou ligar no 4004-0001 para capitais, no 0800-729-0001 para demais localidades ou para o número exclusivo fornecido a deficientes auditivos no 0800-729-0088.
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