Restituição IR 2020 – Datas e Como Solicitar

É chegada a hora da restituição IR 2020, um dinheiro extra na conta corrente que chega em boa hora principalmente para quem teve redução do salário, perdeu o emprego ou ficou sem renda disponível.

Apesar do país enfrentar uma crise sem precedentes ao interromper vários setores econômicos por todo o território, muitas foram as ações criadas para minimizar os danos sofridos.

Dentre elas, destaca-se a extensão do prazo de entrega da declaração do imposto de renda em 60 dias, a qual deveria ter sido feita até dia 30 de abril e agora poderá ser entregue até o dia 30 de junho.

Mas, não se engane. Mesmo com a alteração no cronograma, a restituição IR 2020 não foi postergada.

Dessa maneira, quem entrega a declaração primeiro tem muito mais chances de receber a restituição antes, até porque a Receita Federal induz critérios de prioridades nesse aspecto.

Por isso, nada de deixar pra última hora ou você pode acabar ficando na mão.

O que é e quem recebe a restituição IR 2020?

Restituição IR 2020 - Datas e Como Solicitar
Restituição IR 2020 – Datas e Como Solicitar (Foto: Reprodução Jornal da Record)

A restituição IR 2020 é uma fração do imposto a ser devolvido para aqueles que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas na declaração do Imposto de Renda, deram a mais do que realmente deviam.

Isto é: sofreram retenção de um valor maior do que o devido e, por isso, o terão restituído.

O processo é feito automaticamente logo após a entrega da declaração do Imposto de Renda, pelo próprio programa de cadastro.

Através dele, é rodado um cálculo que leva em consideração deduções legais permitidas, informadas pelo contribuinte e o modelo de desconto simplificado; este último vide solicitação.

No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário consultar de houve processamento da sua declaração.

Para isso, é possível ter acesso à informação de duas maneiras:

Quem, geralmente, recebe o resgate da Restituição IR 2020?

Para todos os efeitos, a restituição do IR 2020 não só leva em consideração integridade, mas, também obedece certos critérios.

Além da lista convencional, a prioridade é levada em consideração para casos em que:

  • O contribuinte seja idoso, maior de 60 anos;
  • As pessoas sofram com algum tipo de deficiência;
  • Professores, com o magistério como fonte principal de renda; e
  • Há antecedência. Ou seja: entrega da declaração no tempo previsto e, por ordem de entrega!

Por via de regra, quem se enquadra nesses quatro pré-requisitos mínimos consegue a restituição do seu IR mais rápido.

Porém, nesse ano conturbado e fora do convencional, a prorrogação de 60 dias do IR 2020 para ano-base 2019 é uma boa notícia.

Principalmente porque apenas a entrega da declaração sofreu alterações no calendário, o que significa que as restituições IR 2020 serão realizadas nas datas previstas.

Em outras palavras, algo inusitado acontecerá pela primeira vez: as restituições acontecerão ainda no prazo para as declarações.

De 7, os lotes foram reduzidos para 5, os quais serão lançados mensalmente a partir do mês de maio de 2020.

Ainda, em relação ao ano passado, a data de vencimento deixa de ser o dia 15 e passa a ser o último dia útil do mês.

Dessa forma, o calendário ficou acertado no seguinte:

  • 29 de maio de 2020;
  • 30 de junho de 2020;
  • 31 de julho de 2020;
  • 31 de agosto de 2020; e
  • de setembro de 2020.

Qual é o valor da restituição?

Segundo a Receita Federal, o valor corresponde ao montante excedido e corrigido pela taxa Selic entre o mês de maio e anterior ao pagamento acrescido de 1% no mês do depósito.

No entanto, depois de movido para o banco, o valor não sofre reajustes ou acréscimos, independente do valor depositado.

O recurso apenas fica disponível pelo prazo máximo de 1 ano. Passado esse período sem movimentação, o dinheiro volta aos cofres da Receita Federal e, caso isso aconteça, faz-se necessário entrar com uma nova solicitação para saque.

No entanto, o valor solicitado talvez possa sofrer correção monetária e estar sujeito a juros, por estar fora de época.

Como Solicito a Restituição IR 2020?

Restituição IR 2020 - Imposto de Renda 2020
Restituição IR 2020 – Datas e Como Solicitar (Foto: Reprodução Imposto de Renda 2020)

Normalmente, a Restituição IR 2020 acontece automaticamente quando o programa da declaração do Imposto de Renda analisa seus dados cadastrais.

Gastos com educação e saúde costumam render um bom valor de volta, mas, se houverem erros na declaração como um todo, você pode “cair na malha fina” e prejudicar todas as restituições subsequentes que der entrada.

Durante o preenchimento da declaração, inclusive, existe um campo para que você forneça os dados da sua conta bancária. É nesse passo que você garante sua restituição.

Mas, tome cuidado: em caso de erros – a famosa malha fina – a restituição pode demorar a chegar em até um ano por causa de um processo burocrático que envolve a necessidade de protocolar um pedido de pagamento ao Banco do Brasil.

Meios de receber a Restituição

Por via de regra, a Receita Federal se resguarda e previne fraudes deixando avisado que não restitui através de contas-salário ou contas em nome de terceiros.

Sendo assim, o crédito da restituição só pode ser efetuado para contas corrente ou poupança em nome do beneficiário.

Em caso de erro durante o processo de finalização da Declaração do Imposto de Renda, ainda é possível alterar as informações da conta bancária de três maneiras:

  • Retificando a declaração;
  • Acessando o portal do e-CAC; ou
  • Então informar a nova conta numa Central de Atendimento do Banco do Brasil (ou agência) após a liberação da restituição.

Sendo assim, é importante ressaltar que – antes de emitir a DIRPF – é preciso verificar se todos os dados conferem.

Se, mesmo assim, a restituição seja liberada e o dinheiro não tenha sido depositado para a conta indicada, será necessário solicitar um novo agendamento de crédito na Central de Atendimento do Banco do Brasil, entre 8h e 21h (horário de atendimento).

Também é possível ir pessoalmente às agências ou ligar no 4004-0001 para capitais, no 0800-729-0001 para demais localidades ou para o número exclusivo fornecido a deficientes auditivos no 0800-729-0088.

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