Nova Regra do Seguro Desemprego

A nova regra do seguro desemprego pode afetar a vida de milhares de brasileiros.

Vale dizer que o seguro desemprego consiste em um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada e que foi dispensado sem justa causa. 

No entanto, para ter direito ao seguro desemprego o trabalhador deve cumprir alguns pré-requisitos. 

Quer saber tudo sobre a nova regra do seguro desemprego? Então continue no artigo para entender como funciona, quem tem direito, onde solicitar, qual valor a receber, entre outras informações.

Nova regra do seguro desemprego – Quem tem direito?

Para ter direito ao recebimento do seguro desemprego o trabalhador com registro em carteira deve ser mandado embora sem justa causa. Isso mesmo em alguns casos quando o trabalhador pede, devendo provar na justiça os motivos do desligamento.

Veja alguns casos:

  • Atraso no pagamento de salários
  • Não pagamento de FGTS “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”
  • Falta de segurança no trabalho
  • Assédio Moral

Contudo, se o trabalhador estiver nessas situações ele deve levantar o máximo de provas possível como gravações, e mails, troca de mensagens, entre outros. 

Além disso, empregados domésticos também têm direito ao seguro desemprego. Assim como funcionário com carteira assinada que teve seu contrato de trabalho suspenso para realizar curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. 

Ademais, o pescador quando é impedido de realizar suas atividades profissionais por conta do período do defeso “quando a pesca é suspensa para proteger os animais”.

Por fim o trabalhador que está sujeito a condições de trabalho desumanas semelhante à de escravo. 

nova regra do seguro desemprego
Foto: Veja

Nova regra do seguro desemprego – Quando pedir?

  1. A solicitação do seguro desemprego deve ocorrer entre 7 e 120 dias após a data da demissão. Já o trabalhador doméstico deve pedir entre 7 e 90 dias da demissão. 
  2. O pescador que tiver suas atividades suspensas por causa do período do defeso, quando as pescas são proibidas, em até 120 dias do início da proibição. 
  3. O trabalhador afastado para qualificação profissional pode pedir o seguro desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. 
  4. Por fim, o trabalhador resgatado em locais desumanos de trabalho, semelhantes à escravidão pode solicitar o seguro desemprego em até 90 dias após ter sido resgatado. 

Qual o valor e quantas parcelas?

O valor das parcelas do seguro desemprego não pode ficar abaixo do salário mínimo atual, que hoje está em R$ 1.045. Além disso o máximo que pode ser pago ao trabalhador é R$ 1.813,03. 

Ademais, quem tiver direito ao auxílio pode receber entre três e cinco parcelas. 

Vale destacar que a número de parcelas depende do número de vezes que o trabalhador realizou a solicitação. Assim como o tempo de trabalho antes do desligamento. 

Quanto vou receber?

Para saber quanto irá receber de seguro desemprego, a pessoa deve realizar um cálculo. Em outras palavras: uma soma o valor dos últimos três salários recebidos e dividir o total por três.

Dessa maneira, você vai obter a média dos últimos três meses, para chegar nos valores abaixo:

  • Média de até R$ 1.599,61 – Multiplica-se o valor por 0,8 (80%) 
  • Média de até R$ 1599,62 a R$ 2.666,29 – quando excede R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
  • Valor médio acima de R$ 2.666,29, a parcela será de R$ 1.813,03. 

Vale frisar que esses valores valem para 2020. Já para as categorias de pescador, trabalhador doméstico e resgatado, o valor consiste em um salário mínimo vigente.  

Nova regra do seguro desemprego – Como fazer o pedido?

O trabalhador pode optar por dar entrada no benefício através da internet, sobretudo por conta da pandemia do novo coronavírus e as medidas de seguranças para frear a disseminação do vírus. 

Dito isso, ele poderá realizar o pedido pelo site “Emprega Brasil” ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” disponíveis nas plataformas de compras para Android e iOS, veja o passo a passo:

Pelo site “Emprega Brasil” 

  1. Acessar o site Emprega Brasil – clique aqui para isso
  2. Clique no botão “Quero me cadastrar”
  3. Informe seus dados como CPF, Nome, Celular e email
  4. A seguir marque a opção de segurança “não sou um robô” e aceite os termos de uso 
  5. Em seguida clique em continuar
  6. Posteriormente, responda um questionário com perguntas sobre sua trajetória de trabalho e previdenciária 
  7. Gera uma senha temporária que obrigatoriamente deve ser trocada no primeiro acesso
  8. Já no portal, clique em “Seguro Desemprego” e em seguida em “Solicitar seguro desemprego”. 
  9. Digite o número do requerimento do seguro desemprego, em seguida clique em localizar
  10. Por fim, siga todas as instruções fornecidas pelo site para finalizar o pedido. 

Pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” 

  1. Baixe o aplicativo pelas plataformas de compras do Android ou iOS.
  2. Clique em “cadastrar”
  3. Digite seus dados pessoais e aceite os termos de uso
  4. Responda as questões pessoais solicitadas pelo aplicativo
  5. Em seguida você receberá um email ou sms de confirmação
  6. Crie uma senha para finalizar o cadastro 

Como fazer o pedido:

  • Acesse o sistema informando CPF e Senha
  • Clique em benefícios 
  • Em seguida clique em seguro desemprego e clique em “solicitar”
  • Digite o número do requerimento do seguro desemprego
  • Por fim, siga as instruções fornecidas pelo aplicativo

Por fim se preferir realizar o pedido pessoalmente em uma das Superintendências Regionais do Trabalho, contudo faça o agendamento pelo número 158. 

Nova regra do seguro desemprego – Pagamento

O benefício se aprovado será liberado após 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Além disso, ele poderá ser pago de três formas:

  • Através do cartão cidadão, com o saque em agências da Caixa ou Casas Lotéricas
  • Saque em dinheiro nas agências da Caixa
  • Depósito direto na conta para quem é cliente da Caixa Federal

Desconto da previdência

O seguro desemprego começou a descontar o INSS de acordo com a nova regra feita em novembro de 2019, dessa forma a contribuição conta para o cálculo da aposentadoria futuramente.

E então, o que achou do artigo sobre a nova regra do seguro desemprego? Esperamos que tenhamos sanado as suas dúvidas.

Não deixe de ler também – Seguro Desemprego – Como Solicitar em 2020

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