Pagar Multa Eleitoral pela Internet

Você sabia que a justiça (TSE) possibilita pagar multa eleitoral pela internet?

Agora você não precisa sair de casa e se deslocar até o cartório eleitoral para emitir a guia de pagamento.

De acordo com o TSE, buscou-se inovar o meio de quitação de multas eleitorais, facilitando a vida do cidadão.

Desse modo, diante da pandemia em que vivemos, pode surgir como a estratégia mais interessante, caso você tenha dívidas nesse âmbito. Afinal, quanto menos exposição a aglomerações, menos risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Portanto, o que acha de entender como pagar multa eleitoral pela internet? Iremos lhe mostrar um passo a passo, assim como dar mais informações pertinentes. Acompanhe!

Quem precisa pagar multa eleitoral

De acordo com o TSE, os eleitores passíveis de pagamento de multa são aqueles que não compareceram e exerceram o voto e nem justificaram a falta em uma eleição. Lembrando que cada turno consiste em uma votação.

Além disso, há que se pegar multa os que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; assim como realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Consulta de débitos com a justiça eleitoral

Primeiramente, antes de descobrir como pagar multa eleitoral pela internet, torna-se imprescindível consultar os seus possíveis débitos.

Você tem certeza que deve alguma coisa para a justiça eleitoral? Caso tenha dúvidas ou queira saber exatamente o valor total dos débitos, pode aproveitar uma ferramenta disponibilizada para fazer essa conta.

No site oficial do Tribunal Superior Eleitoral há um sistema de consulta de débitos. Nele, você precisa colocar seus dados corretos e sem abreviações.

Apesar de um dos campos pedirem o número de Título de Eleitor, caso você não o saiba ou não o tenha em mãos para conferir, não precisa por.

Atente-se ao nome de sua mãe e de seu pai. Lembrando que, caso um deles não apareçam em seu documento de identidade, basta clicar nessa opção no formulário.

Preencheu tudo o que se pede? Então clique em ‘próximo’. O sistema avaliará a sua situação e lhe dará um parecer sobre seus débitos. Caso tenha algum, ele mostrará os valores discriminados. E caso não tenha aparecerá uma mensagem informando que seu Título

Acesse a página que contém a ferramenta de consulta de débitos clicando aqui.

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Foto: Reprodução TSE

Como emitir o boleto e pagar multa eleitoral pela internet

Assim que você consultar os seus débitos, o sistema do TSE lhe direcionará para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Na próxima página ele pedirá que você informe seu CPF, mas essa etapa não é obrigatória.

Então, quando ocorrer a emissão da guia, você pode escolher entre imprimir a guia ou então salvá-la em seu computador.

Tanto para imprimir a guia quanto para salvar, clique no ícone de impressora. Esse ícone aparece logo abaixo da palavra “Ações”.

Pronto, você agora tem o boleto disponível para quitar suas dívidas eleitorais. A seguir confira como realizar esse pagamento.

Não há cobranças para emitir o boleto.

Como pagar o GRU da multa eleitoral

Atualmente, o TSE permite que o usuário escolha o modo de quitação: pela agência bancária ou pelo aplicativo de netbanking. Mas atenção: ambos devem ser do Banco do Brasil.

Antes os cidadãos tinham obrigatoriamente que se dirigir para as casas lotéricas ou agências presencialmente.

Contudo, durante o período de quarentena, decidiu-se que qualquer eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode realizar o pagamento da multa nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil (BB). Nesse caso, pode-se usar o cartão de débito do BB ou então de qualquer outro banco.

Para evitar filas, entretanto, principalmente nesse período, há como pagar por meio do aplicativo para dispositivo móvel do Banco do Brasil. Basta baixá-lo em seu celular ou tablet e seguir as orientações.

Valor para pagar multa eleitoral pela internet

O valor da multa eleitoral varia de cidadão para cidadão. Afinal, calcula-se a quantidade de débitos que cada um obteve.

Define-se, a saber, um valor para cada penalidade, por exemplo, para cada ausência injustificada na eleição, por exemplo. De modo geral, cobra-se R$ 3,51 de multa por turno perdido.

Segundo o TSE, o valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.

Inscrição eleitoral cancelada: o que fazer?

Na hora de emitir o boleto, sua inscrição pode aparecer como “cancelado”. Nesse caso, houve três ausências seguidas que não foram justificadas às eleições.

Sendo assim, você, além de pagar os débitos pendentes, deve pedir uma revisão ou então de transferência de domicílio eleitoral para regularizar tal situação.

Isenção da multa

De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos pode requisitar a isenção. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento.

Caso você tenha mais dúvidas, busque informações no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

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