Casamento no Cartório – Como Funciona e Como Marcar

O Casamento no Cartório nem sempre foi visto com bons olhos ou muito menos como uma primeira opção para casais com um plano pra vida.

Geralmente, ele é um requisito mínimo antes de casar na igreja ou dar uma grande festa, mas, muitas pessoas param por aí quando começam a pensar nos gastos.

Afinal, a festa é um dos grandes motivos do “casar sai caro”.

O que vem depois disso é a casa, seguido dos eletrodomésticos e mobília nova para os dois.

Por isso, cada vez mais cresce a procura única pelo Casamento no Cartório, tanto pela praticidade quanto pelo valor.

Como Funciona?

Diferente do convencional a dois, o Casamento no Cartório é bem diferente e geralmente acontece no fórum de justiça da cidade.

Antes de chegar lá, o casal vai ao cartório, dá entrada no pedido de união e paga uma taxa referente à emissão do documento.

Quando o cartório recebe, ele marca um dia específico para a cerimônia e informa o casal que, na data e horário marcados devem comparecer ao fórum com ao menos duas testemunhas da união.

No fórum, uma grande quantidade de casais comparece e se senta esperando pelo juiz ou juíza responsável por oficializar o compromisso.

Diferente do convencional que seria “casar um casal por vez”, o juiz responsável difere algumas poucas palavras sobre o casamento, faz alguns avisos e considerações até que chega à cerimônia conjunta.

Na cerimônia propriamente dita, o juiz faz uma única pergunta de “sim ou não”, onde todos devem responder unanimemente.

Caso haja divergência e briga, o casal é convidado a sair. Mas, se os dois estiverem comprometidos, inicia-se o processo de chamada do cartório.

Quando chamados os seus respectivos nomes, o casal deverá comparecer frente ao tabelião para assinar a ata de compromisso e recolher as assinaturas das testemunhas.

Concluído o processo, a certidão de casamento é entregue ao casal.

A Cerimônia é Assim? Não tem nada de Especial?

Infelizmente, toda a verba recolhida é revertida para o juiz/juíza e para a emissão das certidões de casamento.

Por isso, não existe festa ou algo do tipo e a cerimônia é bem genérica e não demora tanto.

Mas, dentro do fórum, alguns fotógrafos ficam de prontidão para marcar o momento. As fotos são pagas por unidade e ele te encontra depois pra entrega e recebimento do pagamento.

Ainda, o fórum não restringe a forma com que você comparece à cerimônia.

Não é incomum ver noivos e noivas caracterizados e bem animados com a união oficial.

Há quem até mesmo leve bolo e refrigerante para fazer uma pequena comemoração ali mesmo e tirar algumas fotos pra não deixar passar em branco.

O processo é o mesmo e ninguém é barrado por isso, mas, é importante tomar nota no cartório, na hora de marcar, sobre as permissões no seu estado.

Casamento no Cartório – Como Marcar

Quando se começa a pensar em casamento, a mente enche de ideias e empolgação e, muitas vezes, a parte burocrática – que deveria vir primeiro – acaba sendo a última.

Esse é o pior erro que um casal pode se permitir a ter.

Isso porque o “casar” não se resume numa aliança no dedo ou um certificado, mas, um comum acordo entre ambas as partes em regimes fixos: um contrato.

Considerações

Marcar o casamento no cartório não é difícil e muito menos requer habilidade, mas, antes de chegar a isso, é preciso conversar bastante.

O tópico mais importante que deve ser conversado entre os noivos é sobre o regime de bens a ser escolhido.

Nesse caso, devem ser considerados os 4:

  • Comunhão Parcial de Bens: quando os bens adquiridos após o casamento são divididos entre o casal;
  • Comunhão Total ou Universal de Bens: onde tudo o que o casal tem antes e depois do casamento pode ser dividido;
  • Separação Total de Bens: onde cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento; e
  • Participação Final nos Aquestos: Igual a separação total de bens, mas, o que foi adquirido depois do casamento é dividido em caso de divórcio.

O que eu preciso levar pro cartório?

Noivos solteiros

  • Identidade ou documento original com foto e cópia;
  • CPF; e
  • Certidão de Nascimento.

Noivos Divorciados

  • Identidade e CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
  • Cópia de sentença ou escritura pública do divórcio;

Noivos Viúvos

  • Certidão de Nascimento;
  • Identidade e CPF;
  • Certidão de casamento do primeiro casamento;
  • Certidão de óbito do cônjuge; e
  • Certidão do inventário e partilha (se o falecido deixou filhos ou bens).

Marcando meu Casamento no Cartório

Decidido o tipo de casamento, e tendo todos os documentos em mãos, é hora de ir atrás do cartório.

Lá, o casal deve dar entrada no processo de união e estabelecer:

  • Tipo de união;
  • Quem serão as testemunhas (também é necessário saber se são válidas e não devem ter grau de parentesco); e
  • Quem receberá ou não alterações no nome. É possível mudar só o da noiva e acrescentar o último sobrenome como manda a tradição ou modificar o nome dos dois. No entanto, a modificação deverá ser feita em todos os documentos dali em diante. Serão necessárias segundas vias de tudo.

Ainda, é necessário pagar uma taxa referente à união que pode variar de R$40,00 a R$150,00.

Por isso, antes de casar é importante pensar bastante sobre esses tipos de coisa, principalmente no que leva o nome.

Pode não parecer, mas, burocracias também levam ao divórcio – o qual pode ser efetivado nos primeiros 7 dias após a cerimônia.

Sendo assim, é sempre bom estabelecer o que é preto ou branco antes de unir os dois lados da moeda.

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