O Casamento no Cartório nem sempre foi visto com bons olhos ou muito menos como uma primeira opção para casais com um plano pra vida.
Geralmente, ele é um requisito mínimo antes de casar na igreja ou dar uma grande festa, mas, muitas pessoas param por aí quando começam a pensar nos gastos.
Afinal, a festa é um dos grandes motivos do “casar sai caro”.
O que vem depois disso é a casa, seguido dos eletrodomésticos e mobília nova para os dois.
Por isso, cada vez mais cresce a procura única pelo Casamento no Cartório, tanto pela praticidade quanto pelo valor.
Como Funciona?
Diferente do convencional a dois, o Casamento no Cartório é bem diferente e geralmente acontece no fórum de justiça da cidade.
Antes de chegar lá, o casal vai ao cartório, dá entrada no pedido de união e paga uma taxa referente à emissão do documento.
Quando o cartório recebe, ele marca um dia específico para a cerimônia e informa o casal que, na data e horário marcados devem comparecer ao fórum com ao menos duas testemunhas da união.
No fórum, uma grande quantidade de casais comparece e se senta esperando pelo juiz ou juíza responsável por oficializar o compromisso.
Diferente do convencional que seria “casar um casal por vez”, o juiz responsável difere algumas poucas palavras sobre o casamento, faz alguns avisos e considerações até que chega à cerimônia conjunta.
Na cerimônia propriamente dita, o juiz faz uma única pergunta de “sim ou não”, onde todos devem responder unanimemente.
Caso haja divergência e briga, o casal é convidado a sair. Mas, se os dois estiverem comprometidos, inicia-se o processo de chamada do cartório.
Quando chamados os seus respectivos nomes, o casal deverá comparecer frente ao tabelião para assinar a ata de compromisso e recolher as assinaturas das testemunhas.
Concluído o processo, a certidão de casamento é entregue ao casal.
A Cerimônia é Assim? Não tem nada de Especial?
Infelizmente, toda a verba recolhida é revertida para o juiz/juíza e para a emissão das certidões de casamento.
Por isso, não existe festa ou algo do tipo e a cerimônia é bem genérica e não demora tanto.
Mas, dentro do fórum, alguns fotógrafos ficam de prontidão para marcar o momento. As fotos são pagas por unidade e ele te encontra depois pra entrega e recebimento do pagamento.
Ainda, o fórum não restringe a forma com que você comparece à cerimônia.
Não é incomum ver noivos e noivas caracterizados e bem animados com a união oficial.
Há quem até mesmo leve bolo e refrigerante para fazer uma pequena comemoração ali mesmo e tirar algumas fotos pra não deixar passar em branco.
O processo é o mesmo e ninguém é barrado por isso, mas, é importante tomar nota no cartório, na hora de marcar, sobre as permissões no seu estado.
Casamento no Cartório – Como Marcar
Quando se começa a pensar em casamento, a mente enche de ideias e empolgação e, muitas vezes, a parte burocrática – que deveria vir primeiro – acaba sendo a última.
Esse é o pior erro que um casal pode se permitir a ter.
Isso porque o “casar” não se resume numa aliança no dedo ou um certificado, mas, um comum acordo entre ambas as partes em regimes fixos: um contrato.
Considerações
Marcar o casamento no cartório não é difícil e muito menos requer habilidade, mas, antes de chegar a isso, é preciso conversar bastante.
O tópico mais importante que deve ser conversado entre os noivos é sobre o regime de bens a ser escolhido.
Nesse caso, devem ser considerados os 4:
- Comunhão Parcial de Bens: quando os bens adquiridos após o casamento são divididos entre o casal;
- Comunhão Total ou Universal de Bens: onde tudo o que o casal tem antes e depois do casamento pode ser dividido;
- Separação Total de Bens: onde cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento; e
- Participação Final nos Aquestos: Igual a separação total de bens, mas, o que foi adquirido depois do casamento é dividido em caso de divórcio.
O que eu preciso levar pro cartório?
Noivos solteiros
- Identidade ou documento original com foto e cópia;
- CPF; e
- Certidão de Nascimento.
Noivos Divorciados
- Identidade e CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
- Cópia de sentença ou escritura pública do divórcio;
Noivos Viúvos
- Certidão de Nascimento;
- Identidade e CPF;
- Certidão de casamento do primeiro casamento;
- Certidão de óbito do cônjuge; e
- Certidão do inventário e partilha (se o falecido deixou filhos ou bens).
Marcando meu Casamento no Cartório
Decidido o tipo de casamento, e tendo todos os documentos em mãos, é hora de ir atrás do cartório.
Lá, o casal deve dar entrada no processo de união e estabelecer:
- Tipo de união;
- Quem serão as testemunhas (também é necessário saber se são válidas e não devem ter grau de parentesco); e
- Quem receberá ou não alterações no nome. É possível mudar só o da noiva e acrescentar o último sobrenome como manda a tradição ou modificar o nome dos dois. No entanto, a modificação deverá ser feita em todos os documentos dali em diante. Serão necessárias segundas vias de tudo.
Ainda, é necessário pagar uma taxa referente à união que pode variar de R$40,00 a R$150,00.
Por isso, antes de casar é importante pensar bastante sobre esses tipos de coisa, principalmente no que leva o nome.
Pode não parecer, mas, burocracias também levam ao divórcio – o qual pode ser efetivado nos primeiros 7 dias após a cerimônia.
Sendo assim, é sempre bom estabelecer o que é preto ou branco antes de unir os dois lados da moeda.
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