A Certidão de Nascimento é um documento único que precisa ser obrigatoriamente emitido ao nascer ou, no máximo, algum tempo depois.
Ela serve não só como identificação e usos diversos de comprovação de nacionalidade e inscrições em determinadas instituições, mas, também como uma prova de que você existe perante o Estado.
Só com ela é possível cadastrar e retirar documentos civis como:
- Identidade e CPF;
- Carteira de Trabalho; e
- Título de Eleitor (em caso de não posse da identidade), por exemplo.
Além disso, também é utilizada para matricular indivíduos na escola e comprovar a necessidade de acesso a benefícios sociais.
Como muitos sabem, o requisito mínimo do Bolsa Família é o registro perante o Estado e, depois dele, o NIS.
Mas, infelizmente, segundo dado do Jornal do Senado, cerca de 800 mil crianças não são registradas antes de completar um ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pra se ter uma ideia, em 2002, das 3,5 milhões de pessoas nascidas vivas, 24,4% (854 mil) não tinham a Certidão de Nascimento.
A Relação entre a Certidão de Nascimento e o Estado
Conforme a Lei de nº 9.534 de 1997, a retirada da primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita e considerada direito de todos.
Geralmente, a primeira via é retirada pelos pais do interessado (ou indivíduo) ao nascer em cartórios diversos ou, ainda, no vinculado à maternidade.
Por lei, nenhum cartório pode cobrar a emissão da primeira via, sendo esse custo repassado inteiramente ao Estado.
A mesma Lei também garante que pessoas reconhecidamente pobres também tenham acesso à emissão da segunda via gratuitamente e demais emissões de documentos pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
No entanto, nesse caso, o estado de pobreza deverá ser comprovado pelo interessado e, em caso de analfabetismo, serão necessárias duas testemunhas que atestem e assinem pelo interessado.
As Implicações da Segunda Via
Mas, em caso de não haver estado de pobreza ou analfabetismo para emissão de primeira ou segunda via tardia, a situação muda de figura.
Para ter o documento oficializado em mãos é necessário pagar uma taxa, que pode chegar entre R$22,05 a R$39,27, sem as taxas administrativas.
O valor não é único por respeitar padrões de vida esperados em diferentes municípios, o que também acontece com carros e imóveis pelo país.
Além disso, se sua certidão está em outro estado e você talvez precise dos correios, o valor estipulado pode ser bem maior se levar em conta o processo de envio.
Formas de Retirar a Segunda Via da sua Certidão de Nascimento
Por via de regra, é possível te-la em mãos de três maneiras:
- Pela internet, onde o impresso será válido como cópia e pode ser adquirido pelo site oficial do registro civil, no ar desde 2013;
- Pelos Correios, onde será necessário comparecer num polo físico, pedir por um formulário do Cartório Postal e preenche-lo; e
- No próprio Cartório, de preferência no qual você foi registrado pela primeira vez munido de um documento de identificação com foto e seguir o protocolo.
Mas, como muita gente ainda tem dúvida sobre o processo nessas três situações, o objetivo do texto é explicar direitinho como conseguir ter sucesso em cada uma delas.
Vamos em frente?
Pela Internet
Primeiramente, se seu objetivo é imprimir uma segunda via da sua certidão de nascimento em casa, saiba que é possível.
No entanto, ela só terá validade como cópia, a não ser que seja autenticada em cartório.
Para isso, é necessário:
- Criar um cadastro no Registro Civil fornecendo dados pessoais e endereço;
- Feito isso, a página inicial se atualizará novamente e você estará automaticamente logado;
- Clique no botão verde referente à opção “Quero a 2ª Via de…. Certidão de Nascimento”;
- Preencha todos os campos obrigatórios;
- Sinalize se deseja o documento físico (o qual é enviado pelos correios) ou digital;
- Pague a taxa pelo próprio site e espere pelo envio da sua certidão!
Mas, cuidado, segundo as fontes mais recentes (2015), o serviço está disponibilizado apenas para os seguintes Estados:
- Acre;
- Amapá;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Mato Grosso do Sul;
- Pernambuco;
- Santa Catarina; e
- São Paulo.
Por isso, antes de escolher essa opção, preencha todos os campos e espere o site informar se o serviço é válido para a sua região.
Pelos Correios
Felizmente, esse pode ser o processo mais simples e mais rápido pra quem não mora mais próximo ao cartório onde fez sua primeira via da certidão.
Basta ir a uma agência dos correios, pedir pelo formulário de Cartório Postal, pagar uma taxa referente à emissão e envio do documento na hora e esperar em casa pela entrega.
Simples, não é?
Pelo Cartório
Desde 2014, todo e qualquer tipo de cartório está autorizado a emitir a segunda via de todo e qualquer tipo de documento, mas, ainda são poucos os que aderiram a essa modalidade.
Por isso, por via de regra, a preferência é comparecer ao cartório onde foi feita a primeira via.
Mas, caso você não saiba ou não se lembre, você pode entrar em contato com qualquer cartório, explicar a situação e fornecer alguns dados.
Feito isso, vai saber onde ir.
Você pode ligar com antecedência e perguntar quais outros documentos são necessários para emitir a segunda via, mas, por via de regra, a necessidade recai na apresentação de um documento de identificação com foto.
Recebido o formulário, preencha todos os campos e pague a taxa referente à emissão do documento no próprio cartório (que, geralmente, só recolhe em mãos).
Terminado o processo, é só esperar a entrega dos Correios em casa.
Quero tirar segunda via da certidão de nascimento